PROJETO DE LEI 00019/2001
CONTEÚDO
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Espaço Para O Sambista
Art. 1º - o Determina a criação imediata de um local no Centro de Niterói, conjugando espaço para os sambistas se apresentarem o ano todo e uma passarela para o desfile de escolas de samba e blocos.
Art. 2º - Este local funcionará tal como o Terreirão do Samba e o Sambódromo, ambos na Praça Onze, no Rio de Janeiro.
Art. 3º - O referido local, que deverá receber o nome de ARARISAMBA (numa homenagem a Araribóia), poderá se situar no que é hoje a Concha Acústica.
Art. 4º - O ARARISAMBA será um local cercado, urbanizado, com banheiros, água e luz.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nele deve ser instalado um palco coberto e com camarins.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 5º - O ARARISAMBA deve ter administração própria, nomeada com a seguinte constituição: presidente, vice-presidente, diretor administrativo, diretor de eventos e diretor financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A administração deve ser subordinada à Neltur.
Art. 6º - Desta administração farão parte pessoas ligadas à cultura popular da cidade, sambistas com formação em administração e finanças.
Art. 7º - Será nomeado, também, um Conselho Fiscal por três pessoas para analisar as contas e o procedimento ético e administrativo dos dirigentes.
.
§ 1º - Cabe ao Conselho Fiscal estipular uma data por ano para a prestação de contas.
§ 2º - A prestação de contas deverá ser feita à Neltur, que deverá, após a fiscalização, aprovar ou não.
§ 3º - Em caso de fraude comprovada todos os membros da administração responderão solidariamente pelo o que dispõe a Lei Civil e Penal.
Art. 8º - Dentro do ARARISAMBA serão instalados quiosques para vendas de bebidas e comidas, obedecendo as normas da Prefeitura e de outras autoridades.
Art. 9º - Estes quiosques serão arrendados por evento ou por temporada num preço a ser estipulado, pela administração, revertendo a arrecadação para a receita do ARARISAMBA.
Art. 10º - O ARARISAMBA poderá ser arrendado na sua totalidade para grandes eventos, também num preço a ser estipulado por sua administração.
Art. 11º - Escolas de samba, blocos e outras agremiações, que não tiverem sede própria ou quadra, poderão realizar suas festas no ARARISAMBA sem que seja cobrado ônus de locação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida agremiação ainda poderá explorar 50% (cinqüenta por cento) dos quiosques, sem ônus, para criar sua receita.
Art. 12º - Só poderão entrar no ARARISAMBA pessoas portadoras de convite, fato que dará mais segurança ao evento.
§ 1º - Estes ingressos deverão ser distribuídos nas comunidades que estiverem promovendo o evento.
§ 2º - As ocorrências não previstas neste artigo serão analisadas e decididas pela administração.
CAPÍTULO III
O Carnaval de Rua
Art. 13º - O carnaval de rua deverá ser patrocinado pela Prefeitura, mas discutido com os moradores;
Art. 14º - A comunidade escolherá o local aonde ficará o coreto;
Art. 15º - Se a comunidade não puder ou não quiser se responsabilizar pela realização do carnaval, caberá à Prefeitura designar funcionários para que viabilize o mesmo ou que remunere pessoas do bairro para tanto.
Art. 16º - Cabe à Prefeitura providenciar segurança e fiscalizar o comércio ambulante, dando prioridade para que esse seja explorado pelos moradores.
CAPÍTULO IV
O Sambódromo
Art. 17º - O Sambódromo de Niterói deve ser feito com arquibancadas removíveis a serem instaladas na semana que antecede o carnaval;
Art. 18º - O Sambódromo, que ficará dentro do ARARISAMBA ou na rua que margeia e segue para o Campus da UFF, deve ter infra-estrutura de banheiros, camarotes para autoridades e imprensa;
Art. 19º - Todo comércio explorado dentro e fora do sambódromo obedecerá as regras do ARARISAMBA e do Código de Postura do município, além de pagar uma taxa à administração.
Art. 20º - Parte da arrecadação do Sambódromo deve ser para compra dos troféus para escolas classificadas nos três primeiros lugares e para os blocos participantes; o restante da arrecadação será utilizado para a premiação dos três primeiros lugares.
Art. 21º - Haverá cabines para os jurados;
Art. 22º - O Sambódromo terá sistema de som;
Art. 23º - O desfile das escolas e dos blocos será feito no mesmo dia, de preferência sábado de carnaval, para fugir da concorrência com as escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
Art. 24º - Os blocos podem abrir o carnaval no sábado às 11 horas.
Art. 25º - As Escolas de Samba podem começar seus desfiles por volta das 21 horas.
Art. 26º - Os quesitos, escolhas de jurados e valor das notas devem ser discutidos com os dirigentes das escolas.
Art. 27º - Uma Comissão de Desfile será nomeada pela Prefeitura para viabilizar o evento.
Art. 28º - No domingo e na segunda-feira o Sambódromo e o ARARISAMBA estarão liberados para blocos e todo o tipo de manifestação carnavalesca.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à Prefeitura colocar música mecânica (Trio Elétrico) no local a partir das 16 horas para animar os foliões.
Art. 29º - Na terça-feira desfilarão no sambódromo a escola campeã de Niterói e as que disputaram no Rio de Janeiro.
Art. 30º - Para incentivar o folião, a Prefeitura premiará, em dinheiro, a fantasia mais original do Sambódromo.
CAPÍTULO V
Baile da Cidade.
Art. 31º - A Prefeitura promoverá um baile, denominado Baile da Cidade.
Art. 32º - A Prefeitura deve escolher um clube para promover tal evento;
Art. 33º - Será escolhida a rainha do baile (uma atriz famosa) e um príncipe consorte (um ator famoso) pelo órgão competente pelo carnaval do município.
Art. 34º - O traje para o baile fica a critério da direção do clube escolhido a cada ano.
Art. 35º - A contratação de músicos, artistas, funcionários fica a cargo do clube, assim como a forma de arrecadação.
Art. 36º - O clube também pode arcar com toda a responsabilidade do baile com a Prefeitura dando apoio.
Art. 37º - Fica sob responsabilidade da Prefeitura a data e horário para iniciar e terminar o baile da cidade.
JUSTIFICATIVA - Na última década, o carnaval no município se deteriorou, Niterói se tornou, nos quatro dias de folia, uma cidade deserta, triste, impondo a seus habitantes a clausura diante de um aparelho de TV ou, para os mais abonados, a fuga para outros municípios que investem em várias atrações. O povo niteroiense, brincalhão e criativo, viu suas escolas de samba fecharem as portas, seus blocos silenciarem a bateria por falta de incentivos, restando-lhe, apenas, a pequena tela de um aparelho de televisão, aonde ele pode apreciar seus vizinhos cariocas desfilarem na Marquês de Sapucaí ou, em variados flashs, descobrir que na Bahia, em Pernambuco, em São Paulo e até mesmo em cidades vizinhas como São Gonçalo e as da Região dos Lagos, a folia não tem hora para começar nem para acabar, com todos se divertindo à vontade e de graça.
O afastamento do Poder Executivo das comunidades chegou ao clímax este ano, quando a Rua Nóbrega, que há quase 50 anos fazia o carnaval popular mais concorrido da cidade, com o dinheiro dos moradores, ficou deserta, como num dia qualquer. O presente projeto visa a devolver à população de Niterói o seu direito de ter carnaval com dignidade, como era antigamente, quando os desfiles de escola de samba da cidade eram transmitidos pela TV e para aqui vinham celebridades de todos os segmentos.
O presente projeto visa à revitalização do Carnaval em Niterói e que também o Executivo incremente atividades sociais/esportivas junto às comunidades, pondo fim ao processo de exclusão a que foi relegada grande parte de moradores, principalmente os da Zona Norte, Centro, e parte da Região Oceânica. Sem querer cair na pieguice do saudosismo, até porque os tempos mudaram, sabemos que o poder aquisitivo do cidadão diminuiu e a violência aumentou, fatos que desmotivam, em caráter individual, qualquer iniciativa para uma festa, principalmente o carnaval. Mas se a prefeitura der um incremento ao Carnaval, esta festa não só funciona como lazer, mas também como fonte de arrecadação. Não podemos mais ficar de braços cruzados quando vemos a estatística da TURISRIO que revela ter o Estado recebido 500 mil turistas, sendo que 350 mil ficaram no Rio de Janeiro e 150 mil na Região dos Lagos. Niterói, vizinha da capital, não faturou nada.
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Espaço Para O Sambista
Art. 1º - o Determina a criação imediata de um local no Centro de Niterói, conjugando espaço para os sambistas se apresentarem o ano todo e uma passarela para o desfile de escolas de samba e blocos.
Art. 2º - Este local funcionará tal como o Terreirão do Samba e o Sambódromo, ambos na Praça Onze, no Rio de Janeiro.
Art. 3º - O referido local, que deverá receber o nome de ARARISAMBA (numa homenagem a Araribóia), poderá se situar no que é hoje a Concha Acústica.
Art. 4º - O ARARISAMBA será um local cercado, urbanizado, com banheiros, água e luz.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nele deve ser instalado um palco coberto e com camarins.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 5º - O ARARISAMBA deve ter administração própria, nomeada com a seguinte constituição: presidente, vice-presidente, diretor administrativo, diretor de eventos e diretor financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A administração deve ser subordinada à Neltur.
Art. 6º - Desta administração farão parte pessoas ligadas à cultura popular da cidade, sambistas com formação em administração e finanças.
Art. 7º - Será nomeado, também, um Conselho Fiscal por três pessoas para analisar as contas e o procedimento ético e administrativo dos dirigentes.
.
§ 1º - Cabe ao Conselho Fiscal estipular uma data por ano para a prestação de contas.
§ 2º - A prestação de contas deverá ser feita à Neltur, que deverá, após a fiscalização, aprovar ou não.
§ 3º - Em caso de fraude comprovada todos os membros da administração responderão solidariamente pelo o que dispõe a Lei Civil e Penal.
Art. 8º - Dentro do ARARISAMBA serão instalados quiosques para vendas de bebidas e comidas, obedecendo as normas da Prefeitura e de outras autoridades.
Art. 9º - Estes quiosques serão arrendados por evento ou por temporada num preço a ser estipulado, pela administração, revertendo a arrecadação para a receita do ARARISAMBA.
Art. 10º - O ARARISAMBA poderá ser arrendado na sua totalidade para grandes eventos, também num preço a ser estipulado por sua administração.
Art. 11º - Escolas de samba, blocos e outras agremiações, que não tiverem sede própria ou quadra, poderão realizar suas festas no ARARISAMBA sem que seja cobrado ônus de locação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida agremiação ainda poderá explorar 50% (cinqüenta por cento) dos quiosques, sem ônus, para criar sua receita.
Art. 12º - Só poderão entrar no ARARISAMBA pessoas portadoras de convite, fato que dará mais segurança ao evento.
§ 1º - Estes ingressos deverão ser distribuídos nas comunidades que estiverem promovendo o evento.
§ 2º - As ocorrências não previstas neste artigo serão analisadas e decididas pela administração.
CAPÍTULO III
O Carnaval de Rua
Art. 13º - O carnaval de rua deverá ser patrocinado pela Prefeitura, mas discutido com os moradores;
Art. 14º - A comunidade escolherá o local aonde ficará o coreto;
Art. 15º - Se a comunidade não puder ou não quiser se responsabilizar pela realização do carnaval, caberá à Prefeitura designar funcionários para que viabilize o mesmo ou que remunere pessoas do bairro para tanto.
Art. 16º - Cabe à Prefeitura providenciar segurança e fiscalizar o comércio ambulante, dando prioridade para que esse seja explorado pelos moradores.
CAPÍTULO IV
O Sambódromo
Art. 17º - O Sambódromo de Niterói deve ser feito com arquibancadas removíveis a serem instaladas na semana que antecede o carnaval;
Art. 18º - O Sambódromo, que ficará dentro do ARARISAMBA ou na rua que margeia e segue para o Campus da UFF, deve ter infra-estrutura de banheiros, camarotes para autoridades e imprensa;
Art. 19º - Todo comércio explorado dentro e fora do sambódromo obedecerá as regras do ARARISAMBA e do Código de Postura do município, além de pagar uma taxa à administração.
Art. 20º - Parte da arrecadação do Sambódromo deve ser para compra dos troféus para escolas classificadas nos três primeiros lugares e para os blocos participantes; o restante da arrecadação será utilizado para a premiação dos três primeiros lugares.
Art. 21º - Haverá cabines para os jurados;
Art. 22º - O Sambódromo terá sistema de som;
Art. 23º - O desfile das escolas e dos blocos será feito no mesmo dia, de preferência sábado de carnaval, para fugir da concorrência com as escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
Art. 24º - Os blocos podem abrir o carnaval no sábado às 11 horas.
Art. 25º - As Escolas de Samba podem começar seus desfiles por volta das 21 horas.
Art. 26º - Os quesitos, escolhas de jurados e valor das notas devem ser discutidos com os dirigentes das escolas.
Art. 27º - Uma Comissão de Desfile será nomeada pela Prefeitura para viabilizar o evento.
Art. 28º - No domingo e na segunda-feira o Sambódromo e o ARARISAMBA estarão liberados para blocos e todo o tipo de manifestação carnavalesca.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à Prefeitura colocar música mecânica (Trio Elétrico) no local a partir das 16 horas para animar os foliões.
Art. 29º - Na terça-feira desfilarão no sambódromo a escola campeã de Niterói e as que disputaram no Rio de Janeiro.
Art. 30º - Para incentivar o folião, a Prefeitura premiará, em dinheiro, a fantasia mais original do Sambódromo.
CAPÍTULO V
Baile da Cidade.
Art. 31º - A Prefeitura promoverá um baile, denominado Baile da Cidade.
Art. 32º - A Prefeitura deve escolher um clube para promover tal evento;
Art. 33º - Será escolhida a rainha do baile (uma atriz famosa) e um príncipe consorte (um ator famoso) pelo órgão competente pelo carnaval do município.
Art. 34º - O traje para o baile fica a critério da direção do clube escolhido a cada ano.
Art. 35º - A contratação de músicos, artistas, funcionários fica a cargo do clube, assim como a forma de arrecadação.
Art. 36º - O clube também pode arcar com toda a responsabilidade do baile com a Prefeitura dando apoio.
Art. 37º - Fica sob responsabilidade da Prefeitura a data e horário para iniciar e terminar o baile da cidade.
JUSTIFICATIVA - Na última década, o carnaval no município se deteriorou, Niterói se tornou, nos quatro dias de folia, uma cidade deserta, triste, impondo a seus habitantes a clausura diante de um aparelho de TV ou, para os mais abonados, a fuga para outros municípios que investem em várias atrações. O povo niteroiense, brincalhão e criativo, viu suas escolas de samba fecharem as portas, seus blocos silenciarem a bateria por falta de incentivos, restando-lhe, apenas, a pequena tela de um aparelho de televisão, aonde ele pode apreciar seus vizinhos cariocas desfilarem na Marquês de Sapucaí ou, em variados flashs, descobrir que na Bahia, em Pernambuco, em São Paulo e até mesmo em cidades vizinhas como São Gonçalo e as da Região dos Lagos, a folia não tem hora para começar nem para acabar, com todos se divertindo à vontade e de graça.
O afastamento do Poder Executivo das comunidades chegou ao clímax este ano, quando a Rua Nóbrega, que há quase 50 anos fazia o carnaval popular mais concorrido da cidade, com o dinheiro dos moradores, ficou deserta, como num dia qualquer. O presente projeto visa a devolver à população de Niterói o seu direito de ter carnaval com dignidade, como era antigamente, quando os desfiles de escola de samba da cidade eram transmitidos pela TV e para aqui vinham celebridades de todos os segmentos.
O presente projeto visa à revitalização do Carnaval em Niterói e que também o Executivo incremente atividades sociais/esportivas junto às comunidades, pondo fim ao processo de exclusão a que foi relegada grande parte de moradores, principalmente os da Zona Norte, Centro, e parte da Região Oceânica. Sem querer cair na pieguice do saudosismo, até porque os tempos mudaram, sabemos que o poder aquisitivo do cidadão diminuiu e a violência aumentou, fatos que desmotivam, em caráter individual, qualquer iniciativa para uma festa, principalmente o carnaval. Mas se a prefeitura der um incremento ao Carnaval, esta festa não só funciona como lazer, mas também como fonte de arrecadação. Não podemos mais ficar de braços cruzados quando vemos a estatística da TURISRIO que revela ter o Estado recebido 500 mil turistas, sendo que 350 mil ficaram no Rio de Janeiro e 150 mil na Região dos Lagos. Niterói, vizinha da capital, não faturou nada.

Nenhum comentário:
Postar um comentário