BLOG que trata do ano de 2016 e o carnaval da cidade de Niterói (RJ). Além da festividade propriamente dita, durante todo o ano trataremos de questões ligadas ao carnaval na cidade.
Riotur - BLOCOS DE RUA – PÚBLICO - Números gerais do Carnaval no RJ 2016
Bola Preta - 1 milhão;
Bloco da Preta - 300 mil;
Bloco da Favorita + Empolga às 9 -
200 mil; Sargento Pimenta - 180 mil;
Simpatia é quase amor - 180 mil;
Bangalafumenga - 100 mil.
Tendência: crescimento de blocos pequenos e médios, estabilização dos blocos grandes, melhor distribuição de público entre os bairros da cidade.
Riotur - TURISMO - Números gerais do Carnaval no RJ 2016
Turistas: 1.026 milhão de turistas
Renda: cerca de R$ 3 bilhões
Hotelaria: A média geral da cidade ficou em torno de 85%, de acordo com levantamento realizado pela ABIH/RJ. O maior índice foi registrado nos bairros de Ipanema (92%) e Copacabana (88%). A Barra da Tijuca registrou 75% de ocupação. Em 2015, a média geral da cidade foi de 83,79%.
Albergues: Ocupação prévia de 94,7%, devendo chegar a 97%. É o segundo ano em que a ACCARJ realiza este levantamento. A cidade conta atualmente com 217 estabelecimentos com este perfil.
Navios: Foram 13 navios na cidade durante o Carnaval, sendo que no domingo, 11 estavam atracados simultaneamente, um recorde no Píer Mauá. Desembarcaram 130 mil passageiros, enquanto ano passado este número foi de 70 mil.
Riotur - TURISMO - Números gerais do Carnaval no RJ 2016
Turistas: 1.026 milhão de turistas
Renda: cerca de R$ 3 bilhões
Hotelaria: A média geral da cidade ficou em torno de 85%, de acordo com levantamento realizado pela ABIH/RJ. O maior índice foi registrado nos bairros de Ipanema (92%) e Copacabana (88%). A Barra da Tijuca registrou 75% de ocupação. Em 2015, a média geral da cidade foi de 83,79%.
Albergues: Ocupação prévia de 94,7%, devendo chegar a 97%. É o segundo ano em que a ACCARJ realiza este levantamento. A cidade conta atualmente com 217 estabelecimentos com este perfil.
Navios: Foram 13 navios na cidade durante o Carnaval, sendo que no domingo, 11 estavam atracados simultaneamente, um recorde no Píer Mauá. Desembarcaram 130 mil passageiros, enquanto ano passado este número foi de 70 mil.
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
Espaço Para O Sambista
Art. 1º - o Determina a criação imediata de um local no Centro de Niterói, conjugando espaço para os sambistas se apresentarem o ano todo e uma passarela para o desfile de escolas de samba e blocos.
Art. 2º - Este local funcionará tal como o Terreirão do Samba e o Sambódromo, ambos na Praça Onze, no Rio de Janeiro.
Art. 3º - O referido local, que deverá receber o nome de ARARISAMBA (numa homenagem a Araribóia), poderá se situar no que é hoje a Concha Acústica.
Art. 4º - O ARARISAMBA será um local cercado, urbanizado, com banheiros, água e luz.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nele deve ser instalado um palco coberto e com camarins.
CAPÍTULO II
Da Administração
Art. 5º - O ARARISAMBA deve ter administração própria, nomeada com a seguinte constituição: presidente, vice-presidente, diretor administrativo, diretor de eventos e diretor financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A administração deve ser subordinada à Neltur.
Art. 6º - Desta administração farão parte pessoas ligadas à cultura popular da cidade, sambistas com formação em administração e finanças.
Art. 7º - Será nomeado, também, um Conselho Fiscal por três pessoas para analisar as contas e o procedimento ético e administrativo dos dirigentes.
. § 1º - Cabe ao Conselho Fiscal estipular uma data por ano para a prestação de contas.
§ 2º - A prestação de contas deverá ser feita à Neltur, que deverá, após a fiscalização, aprovar ou não.
§ 3º - Em caso de fraude comprovada todos os membros da administração responderão solidariamente pelo o que dispõe a Lei Civil e Penal.
Art. 8º - Dentro do ARARISAMBA serão instalados quiosques para vendas de bebidas e comidas, obedecendo as normas da Prefeitura e de outras autoridades.
Art. 9º - Estes quiosques serão arrendados por evento ou por temporada num preço a ser estipulado, pela administração, revertendo a arrecadação para a receita do ARARISAMBA.
Art. 10º - O ARARISAMBA poderá ser arrendado na sua totalidade para grandes eventos, também num preço a ser estipulado por sua administração.
Art. 11º - Escolas de samba, blocos e outras agremiações, que não tiverem sede própria ou quadra, poderão realizar suas festas no ARARISAMBA sem que seja cobrado ônus de locação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida agremiação ainda poderá explorar 50% (cinqüenta por cento) dos quiosques, sem ônus, para criar sua receita.
Art. 12º - Só poderão entrar no ARARISAMBA pessoas portadoras de convite, fato que dará mais segurança ao evento.
§ 1º - Estes ingressos deverão ser distribuídos nas comunidades que estiverem promovendo o evento.
§ 2º - As ocorrências não previstas neste artigo serão analisadas e decididas pela administração.
CAPÍTULO III
O Carnaval de Rua
Art. 13º - O carnaval de rua deverá ser patrocinado pela Prefeitura, mas discutido com os moradores;
Art. 14º - A comunidade escolherá o local aonde ficará o coreto;
Art. 15º - Se a comunidade não puder ou não quiser se responsabilizar pela realização do carnaval, caberá à Prefeitura designar funcionários para que viabilize o mesmo ou que remunere pessoas do bairro para tanto.
Art. 16º - Cabe à Prefeitura providenciar segurança e fiscalizar o comércio ambulante, dando prioridade para que esse seja explorado pelos moradores.
CAPÍTULO IV
O Sambódromo
Art. 17º - O Sambódromo de Niterói deve ser feito com arquibancadas removíveis a serem instaladas na semana que antecede o carnaval;
Art. 18º - O Sambódromo, que ficará dentro do ARARISAMBA ou na rua que margeia e segue para o Campus da UFF, deve ter infra-estrutura de banheiros, camarotes para autoridades e imprensa;
Art. 19º - Todo comércio explorado dentro e fora do sambódromo obedecerá as regras do ARARISAMBA e do Código de Postura do município, além de pagar uma taxa à administração.
Art. 20º - Parte da arrecadação do Sambódromo deve ser para compra dos troféus para escolas classificadas nos três primeiros lugares e para os blocos participantes; o restante da arrecadação será utilizado para a premiação dos três primeiros lugares.
Art. 21º - Haverá cabines para os jurados;
Art. 22º - O Sambódromo terá sistema de som;
Art. 23º - O desfile das escolas e dos blocos será feito no mesmo dia, de preferência sábado de carnaval, para fugir da concorrência com as escolas do Grupo Especial do Rio de Janeiro.
Art. 24º - Os blocos podem abrir o carnaval no sábado às 11 horas.
Art. 25º - As Escolas de Samba podem começar seus desfiles por volta das 21 horas.
Art. 26º - Os quesitos, escolhas de jurados e valor das notas devem ser discutidos com os dirigentes das escolas.
Art. 27º - Uma Comissão de Desfile será nomeada pela Prefeitura para viabilizar o evento.
Art. 28º - No domingo e na segunda-feira o Sambódromo e o ARARISAMBA estarão liberados para blocos e todo o tipo de manifestação carnavalesca.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à Prefeitura colocar música mecânica (Trio Elétrico) no local a partir das 16 horas para animar os foliões.
Art. 29º - Na terça-feira desfilarão no sambódromo a escola campeã de Niterói e as que disputaram no Rio de Janeiro.
Art. 30º - Para incentivar o folião, a Prefeitura premiará, em dinheiro, a fantasia mais original do Sambódromo.
CAPÍTULO V
Baile da Cidade.
Art. 31º - A Prefeitura promoverá um baile, denominado Baile da Cidade.
Art. 32º - A Prefeitura deve escolher um clube para promover tal evento;
Art. 33º - Será escolhida a rainha do baile (uma atriz famosa) e um príncipe consorte (um ator famoso) pelo órgão competente pelo carnaval do município.
Art. 34º - O traje para o baile fica a critério da direção do clube escolhido a cada ano.
Art. 35º - A contratação de músicos, artistas, funcionários fica a cargo do clube, assim como a forma de arrecadação.
Art. 36º - O clube também pode arcar com toda a responsabilidade do baile com a Prefeitura dando apoio.
Art. 37º - Fica sob responsabilidade da Prefeitura a data e horário para iniciar e terminar o baile da cidade.
JUSTIFICATIVA - Na última década, o carnaval no município se deteriorou, Niterói se tornou, nos quatro dias de folia, uma cidade deserta, triste, impondo a seus habitantes a clausura diante de um aparelho de TV ou, para os mais abonados, a fuga para outros municípios que investem em várias atrações. O povo niteroiense, brincalhão e criativo, viu suas escolas de samba fecharem as portas, seus blocos silenciarem a bateria por falta de incentivos, restando-lhe, apenas, a pequena tela de um aparelho de televisão, aonde ele pode apreciar seus vizinhos cariocas desfilarem na Marquês de Sapucaí ou, em variados flashs, descobrir que na Bahia, em Pernambuco, em São Paulo e até mesmo em cidades vizinhas como São Gonçalo e as da Região dos Lagos, a folia não tem hora para começar nem para acabar, com todos se divertindo à vontade e de graça. O afastamento do Poder Executivo das comunidades chegou ao clímax este ano, quando a Rua Nóbrega, que há quase 50 anos fazia o carnaval popular mais concorrido da cidade, com o dinheiro dos moradores, ficou deserta, como num dia qualquer. O presente projeto visa a devolver à população de Niterói o seu direito de ter carnaval com dignidade, como era antigamente, quando os desfiles de escola de samba da cidade eram transmitidos pela TV e para aqui vinham celebridades de todos os segmentos. O presente projeto visa à revitalização do Carnaval em Niterói e que também o Executivo incremente atividades sociais/esportivas junto às comunidades, pondo fim ao processo de exclusão a que foi relegada grande parte de moradores, principalmente os da Zona Norte, Centro, e parte da Região Oceânica. Sem querer cair na pieguice do saudosismo, até porque os tempos mudaram, sabemos que o poder aquisitivo do cidadão diminuiu e a violência aumentou, fatos que desmotivam, em caráter individual, qualquer iniciativa para uma festa, principalmente o carnaval. Mas se a prefeitura der um incremento ao Carnaval, esta festa não só funciona como lazer, mas também como fonte de arrecadação. Não podemos mais ficar de braços cruzados quando vemos a estatística da TURISRIO que revela ter o Estado recebido 500 mil turistas, sendo que 350 mil ficaram no Rio de Janeiro e 150 mil na Região dos Lagos. Niterói, vizinha da capital, não faturou nada.
Havia relatado no dia 04/03/16 que durante pesquisa na internet "ENCONTREI-ME" por duas vezes. Esclareci postando um dos registros, que encontrei na página/perfil do facebook do tradicional Bloco Carnavalesco FILHOS DA PAUTA. De 2014 e ainda estavam na foto o Presidente da Câmara, Dr. Paulo Bagueira, o Rei Momo e dirigentes de Agremiações.
Porém, notei agora, deixara de postar o outro registro, muito mais discreto mas, para mim, de valiosa importância pois fora naquela sala que, é muito provável, tenha tido a decisão de que o CARNAVAL seria o meu principal objeto de estudo e trabalho nos próximos anos.
Quem convive conosco e/ou fala rotineiramente acerca de
samba/carnaval é bem possível já ter ouvido essa frase, em tom melancólico:
- Eu queria “um Eduardo Paes”
aqui em Niterói...
Temos certeza que nosso Guru-mentor-conselheiro-amigo DIDI DO VIRADOURO, por exemplo, já a
ouviu mais de uma dezena de vezes. Isso a contar tão somente depois do anúncio
que iria dobrar os valores de
incentivo ao carnaval, no mesmo momento em que Cabo Frio, São Gonçalo e
Nova Iguaçu cancelavam em seus respectivos territórios os festejos momescos.
Didi e Morgado ao lado do Radialista Serginho Total
em sua visita ao Bairro do Viradouro em 06/02/16
Mas esse motivo (duplicação do valor investido pela Prefeitura
no carnaval de 2016) não é o único motivo de nosso lamento-desabafo. Essa
admiração decorre principalmente de acompanharmos suas ideias e ações de
governo. Além do mais, num país como o nosso, Prefeito da capital fluminense também
conta com nossa admiração em virtude de sua “ficha limpa”. Engraçado vermos
adversários políticos desse sujeito tendo como único fato desabonador de sua conduta ter escolhido um sucessor que,
certa feita, deu uns catiripapos na esposa (que diante da imprensa, em
coletiva, afirmou serem “águas passadas” e “coisa de marido-e-mulher”).
Assim, ao vermos há pouco no JORNAL DA BAND-RJ o secretário de
transportes do município do Rio de Janeiro comunicar que será implantado em
abril no VLT um sistema de pagamento de
VALIDAÇÃO VOLUNTÁRIA, nos fez, novamente, resmungar:
- Eu queria “um Eduardo Paes”
aqui em Niterói...
Pela primeira vez no país uma metrópole irá utilizar esse tipo
de pagamento pelo uso do transporte. A afirmação que o “cidadão deve se
acostumar com as regras”, que impõe ao “caroneiro/caloteiro” uma multa a ser
aplicada pelos fiscais que encontrar-se-ão dentro dos vagões (cerca de
R$150,00) prova que esse Prefeito é um sujeito, na nossa concepção, destemido e
valente; inovador e visionário.
Parabéns,
Prefeito. Que suas ideias se multipliquem; que suas atitudes sirvam de exemplo
a outros políticos.
O
texto de Jaime Marins publicado na coluna 1 da GAZETA DO POVO em sua edição
impressa de 21/02/12 continua atual e reflete muito bem o que passamos e iremos
passar nos próximos meses. E também na confecção do carnaval de 2017.
Além do texto juntamos apresentamos vídeo com
reportagem sobre o aumento para o consumidor final dos preços dos artigos
carnavalescos.
Gosto
muito dessa parte do texto:
“(...) O ritmo seria dado pelo fêmur dos
contribuintes, que também forneceriam a pele para as cuícas. Hoje, o carnaval
continua – e está cada vez melhor para o bloco fiscal. Alguém duvida? Dados do
Ministério da Fazenda demonstram que em 20 carnavais a arrecadação global da
União, estados, municípios e Distrito Federal cresceu de 25% para 35% do PIB.”
Isso, em 2012...
Carnaval Tributário – a folia dos impostos
James
Marins
Texto publicado na edição impressa de 21 de
fevereiro de 2012
Infelizmente para nós, meros contribuintes,
ninguém liga se o sistema é regressivo, complexo, cumulativo, injusto ou
insustentável. O que importa são os recordes arrecadatórios
Em 1989, o tributarista gaúcho Alfredo
Augusto Becker escreveu sua autobiografia que foi publicada com o sugestivo
título de Carnaval Tributário. Perplexo com a quantidade e a variedade de
tributos mascarados, Becker sugeriu que fosse formado o bloco carnavalesco
Unidos da Vila Federal, que sairia assim: o presidente da República e o seu
ministro da Fazenda desfilariam como abre-alas. O ritmo seria dado pelo fêmur
dos contribuintes, que também forneceriam a pele para as cuícas.
Hoje, o carnaval continua – e está cada vez
melhor para o bloco fiscal. Alguém duvida? Dados do Ministério da Fazenda
demonstram que em 20 carnavais a arrecadação global da União, estados,
municípios e Distrito Federal cresceu de 25% para 35% do PIB.
Por isso mesmo é que o Bloco da Reforma
Fiscal não vai para a avenida neste e nos próximos anos. A fantasia é a de que
“não há ambiente político”, mas essa máscara já caiu: a verdade é que em time
que está ganhando não se mexe.
Infelizmente para nós, meros contribuintes,
ninguém liga se o sistema é regressivo, complexo, cumulativo, injusto ou
insustentável. O que importa são os recordes arrecadatórios.
E os contribuintes se defendem como podem
(aqueles que podem), fazendo com que mais de 30% da atividade do Superior Tribunal
de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sejam dedicadas aos conflitos fiscais.
Só que no Baile da Toga o contribuinte
quase não tem vez. Lá os foliões são os do Bloco Fazendário, da Procuradoria da
Fazenda Nacional, que ganha em quase todos os quesitos, desfilando alegorias e
adereços de grande criatividade, mas sem muito pudor constitucional, como
restrições das dedutibilidades, substituições para frente, fixação de pautas
fiscais, vedações às compensações, eliminação de imunidades e muitas outras máscaras
de injustiça fiscal.
Mas do Carnaval Tributário de 1989 para o
de 2012, nem o confete e a serpentina continuam os mesmos, pesados que ficaram
com 55% de impostos e contribuições. De lá para cá, vigorosas mudanças
culturais e tecnológicas alteraram o samba-enredo e as fantasias da relação
fiscal. Sociedade, economia, Estado e tecnologia não são mais os mesmos.
Basta observar, no desfile oficial, algumas
das “alas” que merecem destaque. A primeira delas é a Ala Tecnológica. Hoje,
aliás, o Carnaval Tributário é assustadoramente tecnológico. Nessa passarela
entram a nota fiscal eletrônica (NF-e), o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
(Dimob) e a recém-nascida Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dimed), e
muitas outras mais.
Todos esses componentes, aliás, sambam
velozmente em um supercomputador – do tamanho de um carro alegórico – que
recebeu a alcunha carinhosa de T-Rex, ou Tiranossauro Rex, e cujo destaque é
sua “inteligência artificial” denominada de Harpia – a maior ave de rapina do
mundo.
Logo, quem está na avenida, cuidado. Se
tropeçar no Imposto de Renda Pessoa Física, o que não é difícil diante do baile
das sutilezas legais, será atropelado, no cruzamento, pelo grande T-Rex.
Mas, se você, infelizmente, ganha tão pouco
que nem foi convidado para o Baile do Leão, azar o seu, porque aí a carga
tributária indireta – que incide sobre sua comida, bebida e a roupa que lhe
cobre o corpo – é de 53,9%, segundo o Ipea. Carga fiscal de Rei Momo,
justamente para os contribuintes mais desnutridos.
Mas uma das piores é a Ala das Sanções
Políticas. É lá que se reúnem as exigências de Certidões Negativas de Débito
para dispor de bens (CNDs), as invalidações de Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), a proibição de impressão de notas fiscais e até, como misteriosamente
“aprovou” o Conselho Nacional de Justiça, o protesto da dívida fiscal. Essa ala
é barra pesada.
No pequeno Bloco da Competitividade,
segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o solapamento da
sustentabilidade econômica pela tributação se potencializa diante da
globalização do mercado. Ou seja, nesse baile nossos produtos não entram.
Não há saída nessa avenida e, nesse
autêntico Carnaval Tributário, a marchinha preferida é, desde sempre, “Me dá um
dinheiro aí”.
James Marins, presidente do Instituto
Brasileiro de Procedimento e Processo Tributário, é advogado e pós-doutor em
Direito do Estado pela Universitat de Barcelona. Professor titular da PUCPR e
autor do livro Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte (Ed. Dialética).